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2 de Maio de 2024

O direito de saber

O aperfeiçoamento dos mecanismos de acesso a informações relevantes amplia o poder do eleitor e fortalece a democracia.

há 10 anos
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Está superada a desculpa de que eventuais decisões equivocadas, tomadas pelo eleitor, podem ser atribuídas à falta de informação. É possível assegurar, às vésperas do primeiro turno da eleição, que em nenhum período da história brasileira os cidadãos tiveram tanta liberdade para acessar informações, investigar biografias, avaliar quem aproveitou a propaganda política para defender posições programáticas ou, ao contrário, utilizou o espaço para tentar enganar.

Com a liberdade de expressão e de imprensa, o brasileiro reconquistou o direito de escolher seus representantes. Nesse contexto, é frágil o uso do argumento de que a população ainda não tem dados suficientes para deliberar, neste que é o mais poderoso momento de uma democracia.

Até recentemente, como resquício do período de exceção, prevaleceu o ponto de vista de que o povo era sistematicamente enganado por políticos e ocupantes de cargos públicos. Admite-se que, por muito tempo, os eleitores foram colocados à margem de informação capaz de esclarecer posições, atos administrativos e, por decorrência, suspeitas sobre desmandos.

Aos poucos, o Brasil corrigiu as deficiências herdadas do autoritarismo, enquanto as instituições retomavam a normalidade e a democracia era aperfeiçoada pela própria repetição das eleições. Candidatos e eleitores livraram-se das mordaças e reaprenderam a impor suas vontades, no exercício do voto, a cada dois anos. É o que ocorrerá mais uma vez agora, com a diferença de que o Brasil avançou na disponibilidade de informações que permitem ao cidadão orientar suas decisões e a avaliação que faz dos homens públicos.

O mais notável dos instrumentos é a Lei de Acesso à Informação, em vigor há três anos, que permite a qualquer brasileiro saber o que se passa em todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as informações produzidas ou sob responsabilidade do setor público são acessíveis. A regra é permitir o acesso a quem requisita esclarecimentos. O sigilo, em casos específicos, passa a ser a exceção.

Além disso, o país qualificou organismos de vigilância, criou leis que punem desmandos — como a da Ficha Limpa — e fortaleceu uma imprensa independente. Também foram amplificados os meios que dão voz à democracia, como as trocas proporcionadas pelas redes sociais. Não há, portanto, como atribuir à sonegação de informações as eventuais decisões e escolhas equivocadas adotadas antes, durante ou depois de uma eleição.


Fonte:http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/diário-da-redacao/noticia/2014/09/o-direito-de-saber-4609...

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