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4 de Maio de 2024

O empregado doméstico tem direito às férias anuais remuneradas de 30 dias? - Mara Cynthia Monteiro Muniz

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Sim, o empregado doméstico tem direito a férias remuneradas de 30 dias, conforme determina o art. da Lei 11.324, de 19 de Julho de 2006, in verbis:

"Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." (NR)

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