O empregado doméstico tem direito às férias anuais remuneradas de 30 dias? - Mara Cynthia Monteiro Muniz
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Sim, o empregado doméstico tem direito a férias remuneradas de 30 dias, conforme determina o art. 3º da Lei 11.324, de 19 de Julho de 2006, in verbis:
"Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família." (NR)