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29 de Maio de 2024

O Estado de S. Paulo - Juízes e promotores estão livres do Exame de Ordem A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.

Publicado por Espaço Vital
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A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.

O Conselho Federal da OAB publicou no dia 27, no Diário Oficial da União, provimento que dispensa do Exame de Ordem candidatos que foram juízes ou promotores do Ministério Público.

A decisão foi tomada na última reunião do Pleno da OAB Nacional, em 16 de maio.

Instituído por lei, em 1963, o Exame de Ordem era obrigatório para os bacharéis que não haviam feito estágio profissional.

Em 1994, a Lei n.º 8.906 transformou a prova em precondição para os que pretendem exercer a Advocacia.

Em 2009, o Conselho Federal unificou o exame. O artigo 8.º da Lei 8.906 determina que, para inscrição no quadro de advogados, é necessária aprovação no exame.

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