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5 de Maio de 2024

O Estado que nega a cidadania de portadora de deficiência

Publicado por Espaço Vital
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Por Irineu Gehlen,

advogado (OAB-RS nº 5.821)

Há 28 anos, uma senhora de nome Dozolina Oliveira compareceu ao meu escritório de Advocacia, em Passo Fundo. Estava mal vestida e com uma criança pequena no colo, de nome Marisângela do Sacramento Oliveira, sem braços e com deficiências nas pernas (vítima da talidomida). A mãe queixava-se que não tinha onde morar e exibia de forma dramática a criança deficiente.

Sensibilizado, fui a um tabelionato e fiz a doação de um terreno à criança, orientando a mãe para que fosse à Prefeitura e conseguisse com o Poder Público a casa.

No dia 10 de agosto passado, aquela criança de outrora, sem braços, já com 28 de idade, volta ao meu escritório solicitando o patrocínio de uma causa contra o Estado do RS e outros.

Relatou a mim e aos colegas Eunice Gehlen, Cristiane Gehlen Klaus e ao estagiário Irineu Gehlen Filho que ela havia concluído o ensino de primeiro grau; que era alfabetizada; que sabia ler e escrever; e que já era mãe de uma criança de colo. Disse, ainda, que há sete anos fez sua carteira de identidade, na qual a autoridade pública determinou que constasse a expressão impossibilitada de assinar.

Marisângela reagiu na época e tentou explicar que poderia assinar com o pé. Entretanto, os agentes públicos não quiseram ouvi-la. Argumentaram que ela não pode assinar porque não tem braços.

Vejam, o drama dessa criatura. Além do grave problema congênito, o Estado não permitiu que ela pudesse exercer a sua cidadania. Deu-lhe mais um empurrão e fez desfalecer os direitos civis da deficiente.

Diante da gravidade dos fatos os advogados colegas e eu estamos propondo uma ação mandamental com antecipação de tutela, cumulada com pedido de reparação por danos morais, para que o Estado e seus órgãos responsáveis sejam compelidos a expedirem carteira de identidade a Marisângela e indenizarem o dano que ela vem sofrendo desde o ano de 2004, quando teve seus direitos civis negados por quem tem o dever maior de concedê-los e preservá-los.

A ação foi ajuizada no Foro de Passo Fundo. Vamos esperar que o Judiciário faça a sua parte. (Proc. nº 021/11100140346 )

irineugehlen.adv@hotmail.com

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Sobre a Talidomida

Trata-se de um medicamento desenvolvido na Alemanha em 1954, inicialmente como sedativo. Sua comercialização iniciou em 1957 e gerou milhares de casos de Focomelia, que é uma síndrome pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto (parecido com a foca).

Era ingerido pelas mulheres grávidas. Essa medicação provocou nos fetos defeitos visuais, auditivos, de coluna vertebral, tubo digestivo, problemas cardíacos e deformações fetais.

A Focomelia foi descoberta em 1961. Uma lei brasileiro (de nº 7.070, de 20.12.82) concede pensão alimentícia vitalícia às vítimas, podendo variar de um a quatro salários mínimos, de acordo com o grau da deformação.

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