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4 de Maio de 2024

O estagiário perdeu!

Publicado por Espaço Vital
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O estagiário perdeu! Três anos depois de ter sido autuada no STF a petição em que o estagiário Marco Paulo dos Santos alegou ter sido ofendido pelo então presidente do STJ, Ari Pargendler, o caso foi definitivamente arquivado. A decisão passou longe das páginas de notícias dos dois tribunais.

No último dia 18, o relator, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento do caso, acolhendo pedido formulado pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 24 de julho último.

Gurgel levara dois anos, sete meses e sete dias para propor o arquivamento dos autos em razão da atipicidade da conduta atribuída a Pargendler.

Em outubro de 2010, Marco Paulo registrou ocorrência na 5ª Delegacia da Polícia Civil do DF, alegando que fora fazer um depósito por envelope e não reconheceu Pargendler, que naquele momento usava o caixa eletrônico de uma agência bancária no subsolo do STJ.

Segundo o estagiário, o ministro - depois de olhar duas ou três vezes para trás - ordenou que ele saísse do local, gritando: Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido.

Pargendler, então - segundo o registro policial - teria arrancado, de forma abrupta, o crachá do seu pescoço. No mesmo dia o estagiário foi demitido.

Segundo a manifestação do então procurador-geral da República, a despeito dos entendimentos em contrário, especialmente da autoridade policial que expressamente referiu-se a crime contra a honra (injúria), o fato não adentrou na seara penal.

Gurgel também avaliou que do próprio relato feito pelo noticiante [o estagiário] não se extrai da conduta do magistrado [Pargendler] a intenção de ofendê-lo de qualquer modo, tendo agido movido pelo sentimento de que o noticiante encontrava-se excessivamente próximo, não mantendo a distância necessária à preservação do sigilo da operação bancária que realizava.

Ainda segundo o parecer, a conduta do magistrado de puxar o crachá em seu pescoço não teve por objetivo feri-lo ou humilhá-lo, mas apenas o de conhecer a sua identificação. (Petição nº 4848).

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