jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

O fim da taxa de incêndio em 2022 no Rio de Janeiro

No dia 16 de janeiro de 2022 a ALERJ aprova o fim da cobrança da taxa de incêndio.

Publicado por Rio Jurídico
há 2 anos
7
0
11
Salvar

A cobrança sobre a taxa de incêndio no Estado do Rio de Janeiro pode estar chegando ao fim!

Em novembro de 2021, uma deputada levou à ALERJ a proposta para o fim da cobrança da Prevenção e Extinção de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro.

"A Indicação Legislativa é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. Segundo a deputada autora da proposta, é dever do Estado fornecer este serviço à população."

Já em janeiro de 2022, a ALERJ aprovou a recomendação para o fim da taxa de incêndio.

Tal pedido da deputada veio após muitas demandas serem levadas ao Supremo Tribunal Federal e que, em agosto de 2020, tal taxa foi considerada inconstitucional pelo STF pois que, o serviço prestado pelo corpo de bombeiros é um serviço público geral e como tal, não pode ser exigido uma contraprestação por taxa.

A medida prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975.

Em 2021 ainda, outro deputado propôs o Projeto de Lei nº 4351/2021 sobre a vedação da cobrança de taxa de incêndio, senão vejamos:

PROJETO DE LEI Nº 4351/2021

            EMENTA: VEDA A COBRANÇA DA TAXA DE INCÊNDIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor (es): Deputado RODRIGO AMORIM

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica vedada a cobrança da taxa de incêndio, no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Faculta-se aos contribuintes requererem, de forma administrativa ou judicial, os valores cobrados nos últimos 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. O prazo para devolução dos valores requeridos administrativamente, a que se refere o caput, deverá ser de no máximo 90 (noventa) dias.

Artigo 3º - Poderá o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, implantar em seu sítio eletrônico plataforma para o requerimento administrativo.

Artigo 4º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 15 de junho de 2021.

Vejamos jurisprudência sobre a impossibilidade da cobrança de incêndio:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TAXA DE INCÊNDIO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL E INDIVISÍVEL NÃO PODE SER CUSTEADO POR TAXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (STF - RE: 1266059 MG 5023251-52.2018.8.13.0079, Relator: LUIZ FUX, Data de Julgamento: 31/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 10/09/2020)

**** E mais além de Minas Gerais, outros Estados: STF - Rcl: 47409 RJ 0054149-22.2021.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 21/05/2021, Data de Publicação: 25/05/2021.

STF - AgR ARE: 972352 MT - MATO GROSSO 0034485-37.2011.8.11.0041, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 06/09/2019, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-201 17-09-2019

STF - ADI: 2908 SE - SERGIPE 0002349-82.2003.1.00.0000, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 11/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-242 06-11-2019

Já em 2009, o Supremo tinha diverso entendimento sobre a taxa de incêndio, vejamos:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE INCÊNDIO. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - É legítima a cobrança da Taxa cobrada em razão da prevenção de incêndios, porquanto instituída como contraprestação a serviço essencial, específico e divisível. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.(STF - AI: 677891 MG, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/03/2009, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-21 PP-04332)

Notícias sobre o assunto para aprimorar o conhecimento:

https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/alerj-aprova-fim-da-cobranca-da-taxa-de-incendio-16112021

https://diariodorio.com/alerj-aprova-fim-da-cobranca-da-taxa-de-incendio/

http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&url=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMThjMWRkNjhmO...

https://odia.ig.com.br/economia/2021/11/6276483-alerj-aprova-indicacao-legislativa-que-pedeofim-da...

  • Publicações6
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações23835
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-fim-da-taxa-de-incendio-em-2022-no-rio-de-janeiro/1357252949
Fale agora com um advogado online