jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

O Governador de um Estado pode questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo de outro Estado? - Gemima Hojas

há 16 anos
1
0
0
Salvar

A Ação de Inconstitucionalidade, assim como a Ação Declaratória de Constitucionalidade, possuem legitimados específicos previstos no artigo 103 da Constituição Federal . Vejamos:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004)

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004) - (grifou-se).

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diferencia os legitimados em universais e especiais. A diferença entre os dois é que os especiais, para intentar a ação, necessitam demonstrar a chamada pertinência temática, que é um requisito de admissibilidade da ação, e significa que o legitimado deve demonstrar o nexo entre o interesse que ele representa e o objeto questionado, e os Universais não. Dentro desse contexto, o governador do Estado por ser um legitimado especial, poderá contestar inconstitucionalidade de lei caso esta viole o interesse do Estado que ele representa, desde que demonstrado o nexo e a pertinência temática.

Dessa forma, entende-se não ser possível que um Governador de Estado questione inconstitucionalidade de lei ou ato normativo a menos que, esta lei ou ato, de alguma forma, prejudique ou atinja interesses do seu próprio Estado.

Fonte: SAVI

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876149
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9904
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-governador-de-um-estado-pode-questionar-a-constitucionalidade-de-lei-ou-ato-normativo-de-outro-estado-gemima-hojas/111710
Fale agora com um advogado online