O impeachment da presidente Dilma Roussef é golpe
Desde o momento em que o Presidente da Câmara dos Deputados recebeu a denúncia de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff instaurou-se na sociedade e, notadamente, no meio jurídico acirrado debate sobre a natureza jurídica do impeachment e sua legalidade no caso. Ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram chamados a se manifestar sobre o impeachment, sua natureza e legalidade. De igual modo vários juristas, também, se manifestaram através de artigos, pareceres e declarações sobre o tema.
Mesmo para aqueles que entendem que a natureza do impeachment é predominantemente política, para se evitar qualquer flerte com o golpismo, o julgamento deve ser guiado pelos princípios fundamentais do direito, hipótese outra representaria afronta ao próprio Estado democrático de direito. Seria, portanto, neste contexto, inimaginável e igualmente absurdo o Parlamento julgar a Presidenta da República por conduta que não esteja prevista em lei (princípio da legalidade) como crime de responsabilidade.
O princípio da legalidade – nullum crimen nulla poena sine lege praevia - é pedra angular do direito penal. Além de ser um princípio constitucional limitador do poder punitivo estatal – o juiz só poderá julgar de acordo com o que está previsto na lei e nos limites da mesma – trata-se de o princípio político que remonta a separação dos poderes.
Sustenta-se aqui, que o processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Segundo a ministra do STF Carmem Lúcia o impeachment tem natureza política e jurídica-penal. Sendo as...
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