O novo CPC e sua interferência no Exame da Ordem
Esta semana de dicas do Endireitados estará pautada no novo Código de Processo Civil e suas mudanças aplicadas ao Exame de Ordem. E nada melhor que iniciar o tópico sobre a vigência destas mudanças aplicadas ao Exame de Ordem.
O CPC define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais. Feita essas considerações, vamos ao que importa no momento: QUANDO SERÁ COBRADO O NOVO TEXTO NO EXAME DA ORDEM?
Pois bem, em análise do edital, é possível apontar quando será a efetiva cobrança do novo texto, vamos lá:
…. 3.6.14.4 do edital: Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas…..
Pela matemática e informações do edital, tem-se como previsão as seguintes datas:
- Exame Unificado XVII publicação em data de 01/06/15
- Exame Unificado XVIII publicação em data de 28/09/15.
- Exame Unificado XIX, previsão: Janeiro 2016
- Exame Unificado XX, previsão: Junho 2016
Conclusão
Respeitando as regras do edital vigente e, tendo em vista a vacatio legis, o qual consiste no intervalo de tempo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, estarão isentos de cobrança do novo texto, os examinandos que farão a prova até Janeiro de 2016, uma vez que Junho/2016, tal período mencionado do vacatio legis, terá transcorrido.