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30 de Abril de 2024

O perito contraditório

Publicado por Espaço Vital
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Por George Willian Postai de Souza, advogado (OAB/SC nº 23.789)

Numa grande cidade catarinense, uma senhora com problemas de alienação mental psicótica procurou a ajuda de conhecido advogado, para ingressar em Juízo, a fim de buscar aposentadoria por Invalidez, pois se encontrava incapacitada para o trabalho.

Juntados os documentos, saiu publicado o corriqueiro despacho recebendo a petição inicial e determinando que, com conhecido "doutor" da metrópole, fosse feita perícia médica - efetivamente realizada dentro de pouco menos de um mês. Contudo, ao contrário do que sugeria o caso e todos os exames juntados, o laudo pericial restou negativo, aduzindo "a capacidade laborativa" da referida senhora.

Inconformado, o advogado chamou sua cliente que veio acompanhada do fiel marido, que sempre lhe auxiliava a caminhar para explicar a situação e verificar o que houvera na perícia médica.

Explicadas as razões, o esposo da agora capacitada senhora questionou o experiente advogado, com uma daquelas perguntas que só a experiência dos anos de vida proporciona à sabedoria e esperteza necessárias:

- Doutor, e se eu pagar uma consulta particular pra esse médico, será que ele não faz um laudo positivo pra gente?...

Pensativo, o advogado mensurou os danos que poderia proporcionar tal ato. Contudo, deixou tal decisão à cliente, para que pensasse a respeito e fizesse o que lhe convinha.

Passado algum tempo, saiu a sentença de improcedência de meras 13 linhas que já era esperada e foi atacada com o competente recurso inominado, relatando a injustiça do caso, as afrontas legais etc. Em síntese: todos os ditames dos melhores recursos.

Aguardando julgamento, o caso já parecia resolvido e a improcedência já era aguardada, quando o casal surgiu no escritório do advogado. O marido erguia o atestado:

- Doutor, fomos lá...- E aí? questionou o profissional da Advocacia.

- Pagamos a consulta particular pro doutor, ele examinou minha mulher e deu este atestado, dizendo que ela está incapacitada para o trabalho. O mesmo médico, doutor... o mesmo médico!- E o senhor mostrou cópia do laudo pericial a ele?

- Mostrei, mas só depois que ele deu este atestado aqui pra gente. Daí ele ficou vermelho, mas disse que era só encaminhar no INSS novamente que agora iríamos conseguir.

O advogado leu o novo atestado duas vezes, para ter certeza: realmente, o médico que, quando perito do Poder Judiciário, atestara a capacidade laborativa da parte autora, agora na condição de médico particular, atestava estar ela "incapacitada para o trabalho", pelos motivos de doença grave, crônica e deteriorante.

Resolveu-se que, diante disso, a juntada do novo laudo tinha de ser realizada, ainda que o feito estivesse aguardando julgamento na Turma Recursal Catarinense. Dias depois, a relatora do caso anulou todo o processo, desde a perícia médica, determinando a baixa à origem e realização de nova perícia, com outro médico.

A prova técnica foi contrária à primeira, declarando a incapacidade da autora, que - por sentença - foi aposentada por invalidez. Mesmo recorrendo, o INSS não conseguiu reverter.

O romance forense de hoje parece novela global, mas é verdadeiro. Transitou em julgado na semana passada...

george@souzapostai.com.br

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