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6 de Maio de 2024

O princípio da reserva do possível pode ser alegado como matéria de defesa processual? - Luciano Vieiralves Schiapacassa

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O princípio da reserva do possível deve ser entendido como um limite fático e jurídico que poderá ser oposto pelo Estado à realização de direito fundamental, mormente aqueles que possuam cunho prestacional.

Portanto, a reserva do possível é matéria de defesa processual que o Estado poderá se valer. Não basta a mera alegação. Terá o Estado o ônus de provar a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas.

Obs.: Segundo o professor Ingo Sarlet a reserva do possível possui três dimensões, quais sejam: dimensão fática; dimensão jurídica e dimensão da razoabilidade e proporcionalidade da prestação.

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