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4 de Maio de 2024

O princípio do fim do Nepotismo no Brasil

Deputado distrital é condenado por prática de nepotismo.

Publicado por Euclides Araujo
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O Juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e condenou o deputado distrital Christiano Nogueira Araújo e sua parente por afinidade, Ana Lúcia Pereira de Melo, pela prática de atos de improbidade administrativa (nepotismo) e, ainda, determinou para o parlamentar: o ressarcimento de forma integral do dano causado; pagamento de multa civil no valor do dano; perda da função pública, caso ainda exercida; e à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Para a ré Ana Lúcia, o magistrado determinou o ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil; e perda da função pública, se ainda a exerça. O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil, na qual argumentou que o deputado teria nomeado a esposa de seu tio, e assim, sua parente por afinidade para o cargo em comissão, Cargo Especial de Gabinete - CL-15, em seu gabinete. Segundo o MPDFT, a prática de nomear parentes para o exercício de cargos em comissão, de confiança ou de funções públicas gratificadas, não respeita os princípios administrativos, ferindo a impessoalidade, a moralidade, o dever de honestidade e a lealdade às instituições, motivo pelo qual os acusados deveriam ser penalizados segundo a previsão da Lei de Improbidade Administrativa.

Os requeridos apresentaram contestação na qual defenderam: Ana Lúcia preenche todos os requisitos para assumir o cargo; que a nomeação e o exercício do cargo foi legal, pois as regras sobre nepotismo da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na data da nomeação, admitiam o ingresso de cônjuge de tio ou tia de parlamentar; a nomeação ocorreu em 7/1/2015 e apenas em 17/11/2015, a Presidência da Câmara Legislativa modificou os critérios para vedar a ocupação de cargo público por cônjuge de tio ou tia de deputado distrital; o parlamentar não foi o autor da nomeação, pois a atribuição legal para ato é exclusiva da Presidência da CLDF; por fim, sustentaram que não praticaram qualquer ato passível de punição por improbidade.

O magistrado explicou que: "Conforme acima declinado, não há qualquer dúvida acerca do grau de parentesco existente entre o deputado distrital, ora primeiro requerido e a segunda requerida. Não restam dúvidas que a nomeação da segunda requerida viola a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em sede de defesa, os requeridos sustentam que havia norma administrativa da Câmara Legislativa do DF permitindo a contratação da segunda requerida, sem que isto caracterizasse nepotismo. Sem razão os requeridos. Como se sabe, não existe lei que seja superior a Constituição Federal. No sistema de hierarquia de normas, quando uma norma inferior contraria disposição de norma superior, verifica-se uma antinomia, devendo, portanto, concluir-se pela inaplicabilidade da norma inferior por ferir o ordenamento jurídico de distribuição hierárquica das normas. Note que o ato de improbidade foi praticado em total afronta a Constituição Federal e a Súmula Vinculante 13 do STF. Não há como considerar um Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF superior à Carta Magna Brasileira, mesmo porque, o mencionado ato viola expressamente a Súmula Vinculante nº 13 do STF ”. Da decisão, cabe recurso. (TJDFT/Noticias). Publicado em 24/04/2017.

Para reflexão:

O Brasil é um país onde corrupção tornou-se sinônimo de política. Escândalos políticos há tempos fazem parte do dia a dia nacional e, lamentavelmente, o brasileiro parece já ter se acostumado a isto. Ouvir no noticiário que algum governante andou burlando leis, fraudando documentos, subornando funcionários, sonegando impostos, já não chama mais atenção. Não choca mais o ouvido de qualquer pessoa. Questionam-se os brasileiros: em meio a tanta impunidade dos desonestos que pintam e bordam na sociedade de nosso país, até quando a massa aceitará em silêncio tanta desonestidade e falta de punição? Até quando o povo aguentará sustentar uma corja de marajás que sequer tem noção das dificuldades pelos quais o país passa? A resposta é simples: o povo aguentará enquanto não tiver formação e conhecimento suficiente para da maneira correta intervir e mudar o quadro político brasileiro. Logo, esta “fiscalização” que o povo pode vir a fazer é praticamente impossível, e se for, está anos luz à frente da realidade nacional. Com um setor de educação deficiente, a base educacional brasileira vem formando indivíduos que só sabem abaixar a cabeça e contribuir, na maior parte das vezes inconscientemente, com a corrupção crescente, sendo coniventes e esperando que alguma solução divina caia do céu. Em suma, o Brasil continuará sendo palco de corrupção e escândalos políticos por muito tempo. Enquanto cidadãos não possuírem base educacional suficiente para terem consciência da sociedade em que vivem e assim estarem condicionados para contestá-la, restará ao povo brasileiro a esperança de dias melhores e a crença no dito popular de que a justiça tarda, mas não falha. ( Kathlen Heloise Pfiffer).

Considerações: O nepotismo é irmão gêmeo da corrupção, este fato encontra-se comprovado. Não podemos olvidar, a nomeação de parentes para cargos públicos é uma forma de corrupção. O problema não está no ato da nomeação e sim, a forma com que este parente nomeado irá prestar o serviço pelo qual foi contratado ou nomeado. É óbvio que ele vai defender os interesses pessoais e escusos daquele que realizou sua nomeação é público e notório este fato. Mesmo havendo vedação legal, a perniciosa prática persiste. O Ministério Público e o Poder Judiciário estão agindo de forma contundente para combater o nepotismo, tendo como objetivo, preservar a moralidade da administração pública, prestigiando a aptidão técnica dos servidores e assegurando a todos, desde que preenchidos as condições legalmente exigidas, acesso aos cargos, empregos e funções públicas dentro âmbito da moralidade do serviço público, dando um fim, a essa perversão que dominam os gabinetes públicos, órgãos públicos e demais instituições públicas. É necessário destacar, o projeto de Lei do abuso de autoridade, não visa só intimidar os Juízes, Procuradores e Policiais Federais envolvidos na operação Lava Jato. O cerne deste projeto vai mais além, tem como objeto, intimidar outros magistrados e procuradores até nas ações de improbidade administrativa contra agentes públicos e políticos. Precisamos barrar este imoral e desmedido projeto de lei que visa proteger políticos corruptos. O Judiciário, o Ministério Público e a Polícia estão tentando moralizar o país, não vamos deixa-los sozinhos nesta luta.

Fonte: TJDFT/NOTÍCIAS - Processo: 2015.01.1.130851-7.

  • Sobre o autor“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada.” Edmund Burke.
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