jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

"O problema é o guarda da esquina", diz Lewandowski

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Em 13 de dezembro de 1968, quando o governo Costa e Silva impunha ao país o Ato Institucional 5, o vice-presidente, Pedro Aleixo, foi o único a discordar dos termos da regra do regime de exceção. Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina, disse Aleixo.

A frase foi relembrada nesta quarta-feira (10/10) pelo ministro Ricardo Lewandowski, durante a conclusão do capítulo da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que trata de corrupção ativa. Com os votos do decano Celso de Mello e do presidente do tribunal, Ayres Britto, os ministros do Supremo condenaram José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, por oito votos a dois, por corrupção ativa.

Os ministros decidiram que Dirceu não só tinha conhecimento da compra de apoio político no Congresso Nacional pelo PT como liderou o esquema denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Nesta terça-feira (9/10), já havia sido formada maioria para condenar os réus do chamado núcleo central da denúncia: além de Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Ricardo Lewandowski lembrou Pedro Aleixo em aparte ao voto do ministro Celso de Mello, quando o decano discorria sobre o alcance da teoria do domínio do fato e defendia que ela se encaixa perfeitamente no caso de José Dirceu. O que me preocupa é como os 14 mil juízes vão aplicar essa teoria se o Supremo Tribunal Federal não fixar balizas claras sobre a aplicação da teoria do domínio do fato, afirmou Lewandowski.

A intervenção do revisor foi feita depois de o decano afirmar que não fazia sentido dizer que a teoria do domínio do fato só pode ser aplicada em situações de anormalidade institucional. Celso de Mello citou diversas decisões judiciais em que a Justiça já admite a aplicação da teoria quando fica claro que o réu é autor intelectual do crime, ainda que não haja provas materiais de seus atos. Segundo explicou Lewandowski, o que ele defendeu é que a teoria se aplica em situações excepcionais, e não apenas em casos de anormalidade institucional.

Ao analisar o mérito das acusações, o decano afirmou que o...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6557
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-problema-e-o-guarda-da-esquina-diz-lewandowski/100121454
Fale agora com um advogado online