O que é a "causa de pedir aberta" em sede de controle abstrato de constitucionalidade? - Ariane Fucci Wady
Sabe-se que o Poder Judiciário só pode agir quando provocado, mesmo nos casos de controle de constitucionalidade, de forma que o Supremo Tribunal Federal só pode atuar em face da apresentação, pelo interessado, de uma petição Inicial formal, fundamentada nos arts. 102 , e seguintes, CF , contendo todos os dispositivos da lei cuja constitucionalidade se pretenda ser apreciada, bem como os seus fundamentos jurídicos.
No entanto, embora o STF esteja vinculado ao pedido, essa vinculação não se impõe como regra em relação aos seus fundamentos ou à causa de pedir, o que significa dizer que a Corte é livre para declarar a inconstitucionalidade da norma não apenas pelos motivos indicados pelo impetrante da ação, mas também, poderá fazê-lo com base em qualquer outro fundamento que seus membros reputarem existente.
Concluí-se, dessa forma, que a causa de pedir aberta permite que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de um artigo ou de uma lei com base em dispositivo constitucional diferente do apontado pelo autor como ensejador da incompatibilidade com a Constituição Federal .
Entretanto, cabe ressaltar que o autor não está dispensado de apontar o fundamento jurídico do pedido em face da causa de pedir aberta, de forma que não se dispensa a motivação do pedido, que sempre deverá estar presente.
Por fim, a causa de pedir aberta existe no controle abstrato de constitucionalidade porque ao analisar a constitucionalidade de um dispositivo o Supremo Tribunal Federal a terá analisado frente à Constituição inteira, não se restringindo aos fundamentos do pedido do autor, da mesma forma que, ao declarar constitucional o pedido, o Tribunal o terá analisado frente toda a Carta Constitucional.
Fonte: SAVI