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3 de Maio de 2024

O que é a chamada inconstitucionalidade "chapada"?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos
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A expressão "chapada" começou a ser utilizada pelo Ministro Sepúlveda Pertence quando desejada caracterizar uma inconstitucionalidade mais do que evidente, clara, flagrante, escancarada, não restando qualquer dúvida sobre o vício, seja formal, seja material.

Atualmente, vem sendo utilizada pelos Ministros, sempre nesse mesmo sentido inaugurado pelo Min. Pertence. Vejamos um trecho da ADI 1.923-MC (Informativo 474/STF):

(...) Inconstitucionalidade chapada, como diria o Ministro Pertence, inconstitucionalidade que se manifesta também no preceito veiculado pelo inciso XXIV do artigo 24 da Lei n. 8.666/93 com a redação que lhe foi conferida pelo artigo da Lei n. 9.648, de 27 de maio de 1998.

Inovando, o Ministro Carlos Britto, no sentido de descrever uma inconstitucionalidade manifesta, chegou a caracterizá-la como "enlouquecida, desvairada" (ADI 3.232).

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