O que é "cross - examination"? (Lei 11.689/08 e 11.690/08) - Fernanda Braga
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
De acordo com Fredie Didier, a cross-examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe. Isso era admitido no direito brasileiro, e, mesmo se não houvesse previsão expressa, seria garantido como um corolário do direito ao contraditório. Não há novidade.
Fonte: SAVI