O que é Inventário Extrajudicial?
O Inventário é um procedimento que serve para verificar os bens, os direitos e também as dívidas deixadas pelo falecido, momento em que serão conferidos e avaliados a fim de serem posteriormente partilhados pelos herdeiros.
Assim, o Inventário poderá se dar de duas formas: JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.
Dizemos Inventário Extrajudicial aquele realizado em Cartório (Registro de Notas ou Cartório de Notas), em que resultará numa escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
Ou seja, no Inventário Extrajudicial não há participação do JUIZ, como ocorre no Inventário Judicial.
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