O que é o fenômeno da "fossilização da Constituição"?
Inicialmente, insta esclarecer que, no contexto do controle de constitucionalidade, o efeito vinculante em ADI e ADC não atinge o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, produzindo eficácia contra todos (“erga omnes”) e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Ao analisar a possibilidade de vinculação também para o Legislativo (no caso de sua função típica de legislar), essa possível interpretação (diversa da literalidade constitucional) significaria o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”.
O Legislativo, assim, poderá, inclusive, legislar em sentido diverso da decisão dada pelo STF, ou mesmo contrario a ela, sob pena, em sendo vedada essa atividade, de significar inegável petrificação da evolução social.
Isso porque o valor segurança jurídica, materializado com a ampliação dos efeitos “erga omnes” e “vinculante”, sacrificaria o valor justiça da decisão, tendo em vista que impediria a constante atualização das Constituições, bem como dos textos normativos por obra do Poder Legislativo.
Fonte:
Pedro Lenza