O que é o processo de interdição?
A ação de interdição é aquela promovida por cônjuge, companheiro ou qualquer parentes consanguíneo no intuito de conseguir uma ordem judicial que autorize o representante à administrar e zelar os bens e interesses de uma pessoa que não pode fazê-lo por si mesmo, tendo em vista uma incapacidade civil.
A incapacidade civil é aquela que determina a impossibilidade de uma pessoa de praticar atos jurídicos sem estar representado ou ser assistido, por exemplo: os ébrios habituais, viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos e os que possuírem enfermidade mental que deixe o discernimento reduzido.
Na prática, o representante para promover a ação de interdição deve acostar ao processo toda documentação apta a comprovar suas alegações, ou seja, laudo médico atestando a incapacidade do interditado, rol de testemunhas e depoimento pessoal do mesmo.
O Novo Código de Processo Civil ainda aduz, que: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito; II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
Logo, o principal motivo da interdição é proteger e administrar os interesses e bens das pessoas que não puderem fazer por conta própria.
Rodrigo Pinto Ribeiro
OAB/SC 38.001