O que fazer quando o inquilino desocupa o imóvel e não entrega as chaves
Quais medidas adotar quando o inquilino não devolver as chaves do imóvel
Não é tão raro assim uma situação como essa, pelos mais diversos motivos, o proprietário tem seu imóvel alugado e de repente surpreende-se com informação de que seu inquilino desocupou o imóvel e não formalizou a entrega das chaves.
Com esse acontecimento também não é raro que o inquilino mude seu número de telefone e não avise seu novo endereço, o que dificulta a sua localização para devolver as chaves do imóvel.
Diante de um acontecimento como este, surgem algumas opções sobre o que pode-se fazer, opções estas que respeitam o que diz a lei e o contrato que existe entre as partes.
- Caso haja uma ação de despejo já em andamento, deve-se informar o juiz o que o inquilino desocupou o imóvel e solicitar que seja expedido um documento chamado de “mandado de constatação, com autorização de arrombamento e imissão na posse”, que será cumprido pelo oficial de justiça.
- Mas nas hipóteses em que ainda não há uma ação de despejo, o proprietário pode entrar com uma ação judicial chamada “reintegração de posse”, ou como alternativa, utilizar um documento chamado “Ata Notarial”.
Este documento é feito pelo servidor do Cartório da cidade onde o imóvel se encontra, nele deverá constar, por exemplo, a quanto tempo o imóvel estava desocupado, suas condições físicas, se havia ou não imóveis no local e de que a partir daquele momento o proprietário estava tendo de volta o direito de utilizar seu imóvel e alugar se quiser.
Independente da medida escolhida, é necessário atentar-se quando o inquilino deixar imóveis no local, o proprietário deverá providenciar os serviços de um profissional chamado “Depositário Fiel” que ficará responsável pela guarda dos imóveis abandonados pelo inquilino.
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