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6 de Maio de 2024

O que se entende pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento da Seguridade Social? - Kelli Aquotti Ruy

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Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

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