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5 de Maio de 2024

O que se entende por ação meramente declaratória?

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É uma ação cujo objetivo é reconhecer a existência ou inexistência de uma situação jurídica, ou seja, sua certificação.

Note-se que, esse reconhecimento não pode ser de mero fato, como certificar que a parede é azul, mas de situações jurídicas concretas que exigem a intervenção do Poder Judiciário. Assim, não cabe ação declaratória apenas para se fazer uma consulta, ou ter um parecer do judiciário, o qual não é parecerista e também não tem a função de esclarecer dúvidas.

Todavia, excepcionalmente é admitida ação declaratória de fato, quando é para declarar a autenticidade ou falsidade de um documento.

Por fim, tendo em vista, a finalidade da ação declaratória de dar certeza à uma situação jurídica duvidosa, a ação declaratória é imprescritível.

Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.

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