O que se entende por ação penal popular? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Em suas aulas Renato Brasileiro explica que parte da doutrina pátria compreende a existência de uma terceira espécie de ação penal, fruto da Lei 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade), art. 14:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
A ação penal popular é fruto do direito espanhol e anglo-americano, como um direito que qualquer do povo pode exercer denunciando crime visando punição do autor do delito.
Em nosso ordenamento, os que defendem essa terceira espécie, acreditam que o exercício deste direito pode ser perpetrado por Habeas Corpus .
Ocorre que, majoritariamente, essa posição é rechaçada, já que o remédio de Habeas Corpus tem cunho libertário e não penal (condenatório) e a faculdade referida tem por natureza ser notitia criminis.
Fonte :
BATISTA, Liduina Araujo. A ação penal popular no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2123, 24 abr. 2009. Disponível em: . Acesso em: 01 mar. 2010.
Curso Intensivo I de Processo Penal ministrado na Rede LFG em 2007.