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5 de Maio de 2024

O que se entende por ADI por omissão? Esta pode ser confundida com o remédio constitucional Mandado de Injunção? - Joice de Souza Bezerra

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é instrumento cabível no controle de constitucionalidade concentrado e está prevista na Constituição Federal. No teor do artigo 103, , da Carta Magna, será declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, assim, tem cabimento para as normas constitucionais de eficácia limitada.

Nos dizeres de Pedro Lenza ( Direito Constitucional Esquematizado , 13ª Edição, p. 257 e ss), trata-se de inovação da CF/88, inspirada no art. 283 da Constituição portuguesa. O que se busca através da ADI por omissão é combater uma doença, chamada pela doutrina de síndrome de inefetividade das normas constitucionais.

O Mandado de Injunção, por sua vez, caracteriza-se como remédio para combater a inefetividade das normas constitucionais, previsto no inciso LXXI da Constituição Federal, cabível sempre que houver a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Elas não podem ser confundidas, pois a ADI por omissão é utilizada para controle de constitucionalidade concentrado e o Mandado de Injunção trata-se de controle de constitucionalidade difuso, por via de exceção ou defesa.

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