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21 de Maio de 2024

O que se entende por alimentos civis ou côngruos? - Ricardo Avelino Carneiro

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São alimentos destinados à manutenção da condição social da pessoa necessitada, suprindo, além das necessidades naturais, outras necessidades compreendidas como morais e intelectuais conforme a sua condição social.

Para Silvio Rodrigues, os alimentos civis ou côngruos ("necessarium personae") são os destinados a manter a qualidade de vida do credor, de acordo com a condição social dos envolvidos, mantendo, assim, o padrão de vida e status social do alimentado, limitada a quantificação, evidentemente, na capacidade econômica do obrigado. (RODRIGUES, 2004, p. 382).

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