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6 de Maio de 2024

O que se entende por alimentos in natura? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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O pedido de alimentos está configurado no dever de solidariedade que deve existir entre os parentes, cônjuges ou companheiros. No Código Civil, a regra está prescrita no artigo 1.694, in verbis :

Art. 1.694 . Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

A doutrina distingue alimentos in natura da pensão alimentícia, como formas de prestação dos alimentos. Assim, alimentos in natura vem a ser a forma de acordo com a qual quem presta os alimentos os presta em espécie, ou seja, fornecendo ao alimentado o próprio bem da vida indispensável à sua manutenção que pode ser : moradia, mediante pagamento do aluguel ou colocando à disposição um imóvel, pagamento das despesas escolares ou um plano de saúde.

A pensão alimentícia, por sua vez, é o pagamento de um valor pré-determinado em acordo ou fixado pelo juiz.

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