O que se entende por alimentos in natura? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
O pedido de alimentos está configurado no dever de solidariedade que deve existir entre os parentes, cônjuges ou companheiros. No Código Civil, a regra está prescrita no artigo 1.694, in verbis :
Art. 1.694 . Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
A doutrina distingue alimentos in natura da pensão alimentícia, como formas de prestação dos alimentos. Assim, alimentos in natura vem a ser a forma de acordo com a qual quem presta os alimentos os presta em espécie, ou seja, fornecendo ao alimentado o próprio bem da vida indispensável à sua manutenção que pode ser : moradia, mediante pagamento do aluguel ou colocando à disposição um imóvel, pagamento das despesas escolares ou um plano de saúde.
A pensão alimentícia, por sua vez, é o pagamento de um valor pré-determinado em acordo ou fixado pelo juiz.