O que se entende por arrependimento posterior? - Luciano Vieiralves Schiapacassa
O arrependimento posterior (art. 16 CP)é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória.
Relevante destacarmos que o arrependimento posterior, em regra, somente será possível em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. Não obstante, deve haver a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.
Quanto à reparação do dano, ela deve ser integral, assim como a restituição de eventual bem, que deve ocorrer de forma inteira, completa. Assim, na hipótese de dez bens furtados, os dez bens devem ser restituídos até o recebimento da denúncia, para que deste modo, o agente tenha direito a tal benesse.
Questão interessante versa sobre a possibilidade de aplicarmos a regra do art. 16 do CP nas hipóteses onde não houve a reparação integral do dano. Existe esta possibilidade? Conforme ensinamentos do professor Nucci, existe. Ocorre nos casos onde a vítima ficou satisfeita com a parcela reparada.