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2 de Maio de 2024

O que se entende por aval? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira

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Trata-se de garantia pessoal dada por terceiro, por uma simples assinatura sua, que poderá ser realizada antes ou depois do vencimento do título. Vale dizer, é o ato cambiário pelo qual o avalista garante o pagamento do título em favor do devedor principal (avalizado) ou de um coobrigado, podendo ser este em preto ou branco.

No caso de o avalista ser casado sob o regime de separação total de bens, faz-se necessária a vênia conjugal.

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