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9 de Maio de 2024

O que se entende por casamento nuncupativo ou "in extremis"? - Selma Vianna

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O casamento nuncupativo é aquele realizado mediante eminente perigo de morte, também conhecido como casamento in extremis. Em outras palavras, trata-se do casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", casos de extrema urgência, em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem tampouco para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante.

Esta modalidade de casamento é concedida pelo Código Civil em seu art. 1.540 , constituindo uma exceção, pois se trata de um remédio excepcional àqueles casos de extrema urgência, "iminente risco de vida, dispensando as formalidades do casamento", como por exemplo, o processo de habilitação, a publicação dos proclamas e a própria presença da autoridade celebrante. Alguns doutrinadores o chamam também de casamento in articulo mortis.

Fonte: SAVI

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