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1 de Maio de 2024

O que se entende por conexão por prejudicialidade? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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As lições são Fredie Didier que, ao lecionar sobre conexão, critica a conceituação dada pelo Código de Processo Civil reputando-a insuficiente. De acordo com o professor, o artigo 103 traz um conceito mínimo de conexão, podendo existir outras hipóteses de lides conexas além das previstas pelo CPC.

Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Neste sentido, ele indica que todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão que será por prejudicialidade.

Segue ementa de decisão oriunda do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a respeito da matéria, a título elucidativo:

TRF5 - Conflito de Competência : CC 1111 SE 2005.05.00.036767-9

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXAO POR PREJUDICIALIDADE. AÇAO CIVIL PÚBLICA E AÇAO DE NUNCIAÇAO DE OBRA NOVA.
1. A conexão por prejudicialidade gera, quase sempre, a conexão de causas em face da causa comum ou da identidade de objeto que se apura entre a causa prejudicial e a prejudicada.
2. Ocorrência de conexão por prejudicialidade entre a ação civil pública e a ação de nunciação de obra nova.
3. A prejudicialidade quando relacionada às questões oriundas de um mesmo negócio jurídico, é quase sempre forma de conexão de causas, nos moldes do artigo 103, que conduz o julgamento comum dos processos e não a suspensão de um deles.
4. Possibilidade de existirem decisões contraditórias entre a ação civil pública e a de nunciação de obra nova.
5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante - o da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.
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