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2 de Maio de 2024

O que se entende por contrato de gestão? - Joice de Souza Bezerra

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Em havendo necessidades específicas, o Poder Público pode contratar com terceiros. Tal contrato deverá seguir normas de direito público, sendo pluripartes (várias partes), formais (devendo obedecer a determinada formalidade), comutativos (havendo recíprocas compensações) e onerosos (pecuniários).

As espécies de contratos são: a) Contrato de obra pública (contrato de colaboração), b) Contrato de serviço (contrato de colaboração), c) Contrato de fornecimento (contrato de colaboração), d) Contrato de concessão, e) Contrato de gerenciamento e f) Contrato de gestão .

O Contrato de Gestão é, nos dizeres de Márcio Fernando Elias Rosa, in Direito Administrativo , 9ª edição, Ed. Saraiva, p.146 e ss., Contrato Administrativo pelo qual o Poder Público (contratante) instrumentaliza parceria com o contratado (entidade privada ou da Administração Pública indireta), constituindo autêntico acordo operacional, mediante o qual o contratante passa a ser destinatário de benefícios previstos em lei. Tal modalidade de contrato administrativo é meio de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, nos termos do artigo 37, CF, in verbis : CF - Art. 37, 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.

Em sendo firmado com entidade privada o Poder Público fixará metas a serem atingidas pela contratada, mediante concessão de benefícios. Caso seja firmado com entidade da Administração indireta, haverá sujeição às metas e liberação do controle exercido pela entidade estatal que a institui.

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