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2 de Maio de 2024

O que se entende por controle de convencionalidade? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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Nas preciosas lições de Alice Bianchini e Valério de Oliveira Mazzuoli:

Para os cultores do Direito clássico, a validade de uma lei (e sua consequente eficácia) depende do exame de sua compatibilidade exclusivamente com a Constituição do Estado. Hodiernamente, verificar a adequação das leis com a Constituição (controle de constitucionalidade) é apenas o primeiro passo a fim de se garantir validade à produção do Direito doméstico. Além de compatíveis com a Constituição, as normas internas devem estar em conformidade com os tratados internacionais ratificados pelo governo e em vigor no país, condição a que se dá o nome de controle de convencionalidade.

Fonte:

BIANCHINI, Alice. MAZZUOLI, Valério. Controle de convencionalidade da Lei Maria da Penha . Disponível no Blog do LFG. Clique aqui e leia o artigo na integralidade.

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