O que se entende por conventional factoring? - Flavia Adine Feitosa Coelho
A conventional factoring é espécie de faturização. A faturização consiste em contrato mercantil em que um empresário (faturizado) cede a outro (faturizador), total ou parcialmente seus créditos decorrentes de venda a prazo, recebendo do faturizador valor em moeda corrente nacional em razão da cessão do crédito, mediante o pagamento de uma remuneração, assumindo o faturizador o risco pelo inadimplemento do devedor do crédito. São comumente conhecidos como fomento mercantil.
Na hipótese de conventional factoring o faturizador antecipa os valores referentes aos créditos recebidos ao faturizado, mediante uma comissão equivalente a garantia pelo percebimento do crédito quando do vencimento da obrigação.
Vale destacar, que a faturização não deixa de ser uma cessão de crédito ínsito ao direito civil como norteador de normas gerais. Sendo assim, o faturizado (ou cedente) é responsável pela existência do crédito. A inexistência do crédito faz surgir para o faturizador o direito a perdas e danos.