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3 de Maio de 2024

O que se entende por crime infamante? - Selma de Moura Galdino Vianna

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Infamante: "denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinqüir e que causam repulsa." ( Enciclopédia Saraiva do Direito , v. 21, p. 398)

Sendo assim, entende-se por crime infamante, qualquer crime contrário a honra, dignidade ou má-fama de quem prática.

Os crimes infamantes não estão tipificados na legislação penal brasileira, os mesmos são mencionados somente na esfera administrativa com previsão legal nos artigos , e 34, XXVIII do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Previsão legal Lei 8.906:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

...

4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Art. 34 Constitui infração disciplinar:

...

XXVIII - praticar crime infamante;

...

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