O que se entende por crime preterdoloso? - Toriel Angelo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. [ 1 ]
Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP).
A Doutrina, em sua maioria, é silente, mas é possível extrair do próprio conceito os seguintes elementos[ 2 ]:
- a) Conduta dolosa direcionada a determinado resultado (dolo no antecedente).
- b) Provocação de um resultado culposo mais grave que o desejado (culpa no consequente).
- c) Nexo causal.
1. Cf. Gomes, Luiz Flavio; Garcia-Pablo de Molina, Antonio. Direito penal parte geral, cit., p. 422.
2. Cf. Cunha, Rogério Sanches. Direito penal parte especial, cit., p. 52.