O que se entende por inscrição suplementar da OAB? - Danielle Marques Dip Abud
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
O advogado que tem sua inscrição principal em um determinado Estado pode solicitar inscrição suplementar em qualquer outro Estado no qual faça mais de cinco intervenção judicial, é o que dispõe o art. 10 do EAOAB no seu 2º: Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano .