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5 de Maio de 2024

O que se entende por lex tertia? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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Trata-se de assunto relacionado ao tema lei penal no tempo, indicado pelo STF como sendo a combinação de leis penais.

A expressão foi utilizada pela Ministra Ellen Gracie, no julgamento do HC 95435/RS , tendo sido alvo de informativo de jurisprudência. Na oportunidade, a conclusão foi pela não possibilidade da combinação de leis penais, sob pena de se criar uma terceira lei a ser aplicada ao caso.

De acordo com Rogério Sanches, há três posicionamentos a respeito da matéria, sendo que os clássicos estão com o posicionamento adotado no mencionado informativo de nº 523 , da Suprema Corte. Entretanto, a doutrina moderna exemplificada por Luiz Flávio Gomes, entende ser possível que se faça combinação de leis. Uma terceira corrente, por outro lado, entende que não é possível a combinação, devendo o réu optar pela lei que deseja que lhe seja aplicada.

A questão se acirrou com o advento da nova lei de drogas. Há casos consumados durante a vigência da Lei 6.368/76 que ainda estavam em julgamento quando a nova lei entrou em vigor; esta lei prevê um benefício para o traficante primário. Algumas defesas, então, impetraram HC nos tribunais para que o benefício da nova lei fosse aplicado aos réus cujas condutas regiam-se pela antiga lei.

Por ocasião do mencionado HC que deu origem ao informativo 523, a louvável Ministra (...) lembrou que o STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei ( lex tertia )

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