jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

O que se entende por naturalização extraordinária? - Mariana Egidio Lucciola

há 15 anos
1
0
6
Salvar

Trata-se de um instituto previsto no art. 12, II, b, CF, que prevê:

Art. 12. São brasileiros:

(...)

II naturalizados:

(...)

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Veja-se que a naturalização extraordinária é um benefício, um reconhecimento ao estrangeiro, que escolheu o Brasil como sua residência há mais de 15 anos ininterruptos e que nunca foi penalmente condenado, bastando para sua naturalização, desde que o queira, simples requerimento.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876140
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15680
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-naturalizacao-extraordinaria-mariana-egidio-lucciola/1974454
Fale agora com um advogado online