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7 de Maio de 2024

O que se entende por Norma Constitucional de Eficácia Plena?

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Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta porque é aplicada diretamente ao caso concreto. Imediata significa que não há nenhuma condição para sua aplicação, basta ser publicada. E integral é não poder ser restringida por outra lei, se for será inconstitucional.

Exemplo : CR/88 - A rt. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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