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5 de Maio de 2024

O que se entende por novação subjetiva passiva? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Em poucas palavras, o professor Flávio Tartuce diz que a novação é forma de pagamento indireta em que uma obrigação antiga é substituída por uma obrigação nova pela substituição de seus elementos.

Opera-se a novação quando, por meio de uma estipulação negocial, cria-se uma obrigação nova destinada a substituir e extinguir a obrigação anterior. A novação, que não pode ser imposta por lei, dependendo portanto, de um novo ajuste de vontades, resulta no fato de que a antiga obrigação é quitada, os prazos são zerados e o nome do devedor não pode permanecer negativado.

Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva , que ocorre quando um novo devedor substitui o antigo, considerando-se criada a partir daí uma obrigação nova. O ingresso do novo devedor pode se dar de duas formas, quais sejam, por expromissão ou por delegação. Na expromissão (art. 362, CC), a substituição de devedores opera-se independentemente da vontade do devedor originário; diferentemente na delegação o devedor originário participa do ato novatório. Código Civil

Art. 360. Dá-se a novação:

(...)

II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

A título de conhecimento, o assunto em estudo foi objeto de questionamento no 183º concurso da Magistratura/ SP e a assertiva correta dispunha: Se o novo devedor for insolvente, o credor que o aceitou pode ajuizar ação regressiva contra o primeiro, se houve má-fé deste na substituição.

A alternativa está correta em virtude da redação do artigo 363 do Código Civil:

Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

Fonte:

LFG Corrige Magistratura SP Professor Flávio Tartuce.

Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

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