O que se entende por princípio da especialidade (lex specialis derogat generali)? - Luciano Vieiralves Schiapacassa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Especial é a norma que possui todos os elementos da geral, denominados especializantes (não são crimes autônomos e, sim, circunstâncias que isoladas do tipo geral não teriam significação penal), que trazem um minus ou um plus de severidade.
Segundo Jeschek, toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também, necessariamente, o tipo do delito geral, enquanto que o inverso não é verdadeiro.
O princípio da especialidade, na verdade, evita o bis in idem, pois determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto.