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3 de Maio de 2024

O que se entende por princípio da livre concorrência dos direitos fundamentais? - Patrícia Donati de Almeida

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Esse importante princípio revela a característica da relatividade (limitabilidade) dos direitos fundamentais.

Afirmar que os direitos fundamentais são absolutos é incorreto, sob dois aspectos. A um. Não podem ser considerados absolutos por serem imutáveis, pois, como são em sua essência, históricos, o seu conteúdo se altera de acordo com a evolução histórica, não podendo ser, desta feita, considerados imutáveis. A dois. Igualmente não podem ser tidos por absolutos pelo fato de se sobreporem aos demais direitos. Neste prisma, não há qualquer direito absoluto: na hipótese de conflito (colisão) entre direitos fundamentais, a solução, no caso concreto, deverá buscar, sempre, a proporcionalidade e razoabilidade, de forma a observar e concretizar a máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos.

Desta feita, o princípio da livre concorrência dos direitos fundamentais preleciona que os direitos fundamentais devem conviver entre si. Um, complementando ao outro e, que diante de qualquer conflito, o intérprete deverá pautar-se na necessidade de conciliá-los, em busca da máxima efetivação destes direitos tão importantes.

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