O que se entende por princípio da vedação da isenção heterônoma? - Patricia Donati de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 12 anos
De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .
Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência.
Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Em se tratando de impostos estaduais, apenas o estado pode conceder a isenção. O que se buscou com tal preceito, trazido pela Constituição Federal de 1988, fora efetivar a autonomia entres os entes da Federação e, eliminar, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.