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5 de Maio de 2024

O que se entende por princípio da vedação da isenção heterônoma? - Patricia Donati de Almeida

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De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .

Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência.

Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Em se tratando de impostos estaduais, apenas o estado pode conceder a isenção. O que se buscou com tal preceito, trazido pela Constituição Federal de 1988, fora efetivar a autonomia entres os entes da Federação e, eliminar, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.

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