O que se entende por responsabilidade pelo fato da coisa? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
A regra geral é de que o proprietário responde por tudo que é seu. Assim, a regra é de que ele responde por tudo que lhe pertence desde que provado a sua culpa. Mas o legislador entende que determinados bens tem potencialidade maior de causar dano, por isso os artigos 936, 937 e 938 vão determinar três casos autônomos de danos ocasionados pela coisa , vejamos:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Art. 938. Aquele que habitar prédio , ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Com base nos artigos do Código Civil acima a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidadepelo fato da coisa.