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2 de Maio de 2024

O que se entende por servidão ambiental? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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Trata-se de inovação advinda com a Lei 11.284/06 que acrescentou o artigo 9º-A à Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

A servidão ambiental é dos instrumentos da política nacional do meio ambiente e consiste na renúncia voluntária do proprietário rural ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes em sua propriedade.

Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental , pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade . (sem grifos no original).

1º A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e de reserva legal.

2º A limitação ao uso ou exploração da vegetação da área sob servidão instituída em relação aos recursos florestais deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

3º A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente.

4º Na hipótese de compensação de reserva legal, a servidão deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.

5º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.

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