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2 de Maio de 2024

O que se entende por sujeição passiva da obrigação tributária principal? - Camila Andrade

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Há dois tipos de sujeitos passivos da obrigação tributária principal, art. 121, CTN. O contribuinte que é aquele que mantém a relação pessoal e direta com o fato gerador é o suposto devedor. Pode ser a pessoa física ou jurídica, o responsável de cumprir com a obrigação tributária principal. Ela é quem realiza o fato gerador ou não o realiza, é um terceiro eleito pela lei. Por outro lado, temos o responsável como aquele cuja obrigação relativa ao pagamento do tributo decorre de disposição legal, acrescida ao vínculo indireto com o fato gerador. A lei que o prevê, não realiza a hipótese de incidência.

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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