O que se entende por sujeito pródigo? - Valdirene Aparecida dos Santos
O pródigo é aquele que dilapida de forma imoderada seus bens e dinheiro colocando em risco ou a efetiva perda de seu patrimônio.
Diante deste ato compulsivo, os pródigos podem ser interditados judicialmente tendo alterada sua capacidade civil para relativamente capaz mediante sentença judicial transitada em julgado.
O Código Civil prevê o pródigo no dispositivo que cuida dos relativamente incapazes:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
(...)
IV - os pródigos.
Ao ser declarado relativamente incapaz, será nomeado um curador para administração de seus bens, conforme dispõe o mesmo Código:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
(...)
V - os pródigos.
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.