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5 de Maio de 2024

O que se entende por teoria concepcionista? - Carla Lopes Paranagua

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Trata-se de teoria defendida por Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua e Silmara Chinelarto, de acordo com os quais, falar-se-ia em personalidade jurídica, inclusive para efeitos patrimoniais, desde a concepção. Logo, o nascituro é sujeito de direito.

(Questão formulada com base na aula expositiva do Prof. Pablo Stolze)

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