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3 de Maio de 2024

O que se entende por transação?

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Nos termos do art. 840, trata-se de uma das formas de extinção do contrato, que pode ser conceituada como um negócio jurídico pelo qual os interessados previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas.

Tem os seguintes requisitos: acordo de vontades, a existência de uma relação jurídica controvertida, intenção de extinguir a controvérsia, versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado e concessões mútuas ou recíprocas.

Por fim, a transação poderá ser extrajudicial, ou seja, anterior a demanda ou judicial, a qual pressupõe uma demanda em curso, mas a transação poderá ocorrer no processo ou fora dele.

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