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9 de Maio de 2024

O recolhimento de ISS fixo da sociedade uniprofissional.

Publicado por Fabricio Ferri
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O ISS é um tributo municipal que tem sua alíquota aplicada de forma proporcional ao faturamento em regra a sociedade uniprofissional.

A verdade é que caso sua sociedade seja composta somente de profissionais liberais (MÉDICOS VETERINÁRIOS, MÉDICOS, DENTISTAS, ENFERMEIROS, ADVOGADOS, PSICÓLOGOS, ARQUITETOS, CORRETOR DE IMÓVEIS entre outros profissionais) da mesma área, ou seja, uma clínica veterinária onde atue somente médico veterinário, ou uma clínica médica onde atue somente médicos, não será obrigatório o recolhimento do ISS de forma proporcional ao faturamento, sendo possível a tributação em quantia fixa, em valores bem mais vantajosos dos que praticados em sua maioria.

Isso graças Decreto Lei n. 406/68 que prevê alíquota fixa a sociedade uniprofissional, e, no caso do município de Umuarama ao artigo 59 da lei complementar 380/2014.

Fique atento para entender, você pode economizar e ainda reaver valores administrativamente junto ao município dos últimos 5 anos pagos a maior.

Contudo para que isso ocorra a sociedade uniprofissional deve atender alguns critérios:

1- A sociedade deve ser uniprofissional (pessoas físicas de mesma formação acadêmica), não desenvolvendo atividade diversa daquela exercida pela pessoa dos sócios;

2- Prestar serviço em nome da sociedade de forma pessoal, assumindo responsabilidade pessoal pelos serviços prestados;

3- Não poderá ser sócia de outra pessoa jurídica, bem como não poderá contratar outra pessoa jurídica diversa para realizar procedimento em nome da sociedade.

Assim, as sociedades uniprofissionais que cumprirem os requisitos acima, pode solicitar junto ao setor de tributos do município a benesse da aplicação do ISS fixo para fins de arrecadação fiscal.

Texto meramente informativo

Gisele Calzavara Bosso Ferri

OAB/PR 105.930

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